quinta-feira, 19 de outubro de 2017

IDAS, VINDAS E RETORNOS: O CASO DO APARTAMENTO


"Com relação à apresentação, pelo MPF, de uma relação de registros de ligações entre Roberto Teixeira e Glaucos da Costamarques entre novembro e dezembro de 2015, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
Os procuradores da Lava Jato criaram uma nova versão fantasiosa depois que a narrativa do proprietário do imóvel sobre os recibos de locação de 2015, que serviu de base para o questionamento sobre esses documentos pelo MPF, foi desmentida por 2 ofícios enviados pelo Hospital Sírio Libanês ao juiz Sérgio Moro. Os ofícios mostram que o Sr. Glaucos da Costamarques não foi visitado no hospital pelo advogado Roberto Teixeira enquanto estava internado, entre novembro e dezembro de 2015.
A Defesa do ex-Presidente Lula já demonstrou que além de os recibos apresentados conterem declaração de quitação dos aluguéis, prova mais plena de pagamento segundo a lei, os elementos constantes no processo confirmam que o proprietário recebeu os valores na forma contratada.
O Sr. Glaucos reconhece ser o proprietário do imóvel, pago por meio de cheques administrativos, o que desmonta a acusação do MPF de que a compra do imóvel teria sido feita por meio de valores provenientes de 8 contratos da Petrobras, o que jamais foi provado.
Constam no processo para confirmar a posição da defesa do ex-Presidente Lula, dentre outros elementos, os seguintes: (i) quebra do sigilo bancário do proprietário, mostrando que ele recebeu entre 2011 e 2015 diversos pagamentos em dinheiro, que superam em mais de sete vezes o valor total dos aluguéis; (ii) pagamento do carnê-leão sobre o recebimento dos aluguéis; (iii) declaração do contador de que recebia das mãos do proprietário e periodicamente os recibos de locação.
A Força Tarefa da Lava Jato volta a agir de modo desleal, ao anexar ao processo nesta data um relatório unilateral, com base em dados telefônicos que dispunha desde janeiro de 2017 e que em relação aos quais a defesa do ex-Presidente Lula não tem acesso. Mais uma vez faz-se uso de elementos “secretos” na ação, estranhos à acusação contida na denúncia, violentando a garantia constitucional da ampla defesa.
O MPF busca, ainda, confundir chamadas não efetivadas e ainda chamadas dirigidas a um ramal central com supostos telefonemas ao advogado Roberto Teixeira."


(Da defesa do ex-presidente Lula, nota intitulada "Após desmentido do hospital, Lava Jato cria nova versão", publicada no site 'A Verdade de Lula' - AQUI -, a propósito da titularidade de apartamento vizinho ao de residência do réu, em São Bernardo do Campo.

Em interrogatório de 13 de setembro, procuradora da República indagou o ex-presidente sobre a possibilidade de apresentação dos recibos relativos aos aluguéis do apartamento no período contratual.
Dias depois, cópias de recibos foram apresentadas.
Podem ser falsas. Exija-se a apresentação dos originais, para perícia.
Originais teriam sido apresentados. 
São ideologicamente falsos. Ademais, houve tratativas da defesa com o pretenso locador, quando hospitalizado. Exija-se do hospital a apresentação do registro de visitas, no período x.
O hospital demonstra que o paciente não foi visitado pela defesa. 
As tratativas certamente aconteceram via contatos telefônicos.
Quousque tandem?).

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