segunda-feira, 11 de julho de 2016

COMBATE À CORRUPÇÃO: A ORIGEM DO NÂO VEM AO CASO


"(...) ESCÂNDALO DO BANESTADO,

O que é: maior caso de evasão de divisas do Brasil.

Quanto: 128 bilhões de dólares. Quase 420 bilhões de reais ao câmbio atual.
Quando: 1996 a 2003.
Onde: epicentro em Foz do Iguaçu (PR), com raio de ação em todo o Brasil, Nova Iorque e Bahamas.
Origem do nome: o caso foi descoberto na agência do Banestado, em Foz do Iguaçu.
Investigados: 3 mil pessoas, empreiteiras, mídia, bancos e casas de câmbio.
Condenados: 26 laranjas, nenhum político ou empresário poderoso.
Legado: o modelo de investigação internacional reinventou o papel do Ministério Público Federal, criou as bases da moderna Polícia Federal para investigar crimes financeiros, obrigou o Judiciário a criar varas especializadas como aquela que Sérgio Moro comanda, forçou o Executivo a reequipar a PF e o MPF, e serviu de modelo para a Lava Jato.
Personagens: Procurador do MPF Celso Três e delegado da PF José Castilho Neto.
COMO FOI
Mídia envia dinheiro ao exterior e boicota escândalo
Políticos e empresários usaram doleiros e laranjas para remeter dinheiro para paraísos fiscais entre 1996 e 2003, burlando o sistema legal de remessa pelas contas internacionais conhecidas como CC5 (por isso também conhecido como Escândalo das CC5). O MPF em Foz do Iguaçu descobriu a fraude porque a agência local do Banestado enviou para a agência de Nova York cerca de 30 bilhões de dólares – o total com outros bancos chegou aos 124 bilhões.
A movimentação era demais naquele final dos anos 90 e levou o até então desconhecido procurador Celso Três a começar a investigação. Como o MPF não tinha técnicos e supercomputadores, quem deu início ao rastreamento de contas pela internet foi um motorista do órgão. Apaixonado por computadores, ele usou um PC apreendido de contrabandistas para descobrir a fraude.
O procurador formou dupla com o delegado federal José Castilho Neto para levar a investigação aos Estados Unidos, seguindo a trilha do dinheiro enviado para o exterior. A investigação identificou dezenas de doleiros, entre eles o mesmo Alberto Youssef delator da Operação Lava Jato, e cerca de 3 mil laranjas (pessoas comuns, usadas por políticos e empresários para enviar dinheiro em seus nomes).
Foram flagrados com remessas ilegais os políticos Jorge Bornhausen, José Serra, Sérgio Motta (já falecido), Ricardo Oliveira (operador nas campanhas de FHC e José Serra) e até o jovem Carlos Alberto Richa (Beto Richa), hoje governador do Paraná, que remeteu 1 milhão de dólares. Quase todos eram da cúpula do governo FHC. O doleiro Youssef foi preso e tornou-se delator pela primeira vez. O trabalho do procurador e do delegado deu base para a abertura de uma CPI, em 2003.
A mídia promoveu boicote depois que foram apresentados documentos de remessa ilegal de dinheiro pela Rede Globo, Editora Abril, RBS e Correio Braziliense. No front político, a investigação do Banestado morreu na CPI. No front jurídico, o MPF e a PF foram esvaziados, perdendo poderes. Ainda em 2003, quase no final, um novo juiz assumiu o caso: Sérgio Moro. Mas as investigações não avançaram.
O procurador e o delegado foram afastados. A investigação foi desmembrada, numa decisão que depois se mostrou equivocada ou, quem sabe, muito bem calculada para chegar aonde chegou: a nada. Cada laranja deveria enfrentar processo em seu domicílio fiscal, em dezenas de comarcas pelo Brasil. Houve 91 prisões de ”peixes miúdos”, dos quais só 26 foram efetivamente fisgados. Muitas das ações ainda estão dormindo nos tribunais. Parece que a Justiça se desinteressou depois que o Mensalão (2004) pintou na mídia. É um pesadelo logístico saber quantas ações do caso Banestado já caducaram."



(De Renan Antunes de Oliveira, post intitulado "EXCLUSIVO: o DCM joga novas luzes sobe o Escândalo do Banestado", publicado no 'Diário do Centro do Mundo' - AQUI.
Em 2013, Dilma Rousseff sancionou duas estratégicas leis visando ao combate à corrupção: uma para admitir, entre os mecanismos acionáveis, a colaboração premiada, popular delação premiada; outra para, pela primeira vez na história do Brasil, determinar a prisão de corruptores - até então, dirigentes de empresas, por exemplo, podiam corromper agentes públicos impunemente, em face do vácuo legal -. Essas duas leis é que permitiram à força-tarefa da Lava Jato, deflagrada em março de 2014, atuar com a esperada eficácia, o que se mantém em curso, excessos à parte; à parte, também, os "não vem ao caso". 
Mas, claro, essa crucial iniciativa da presidente é solenemente desprezada pela mídia e operadores do Direito...
Reforçando: Para ler a matéria completa sobre o Escândalo do Banestado, clique AQUI).
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EM TEMPO:  CC5 = Carta-Circular nº 5, do Banco Central, que 'desburocratizava' a remessa de dinheiro para o exterior. A burla a esse documento legal "fez a festa" de milhares de espertalhões Brasil afora (pessoas físicas e pessoas jurídicas).

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