quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

A INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA, PARTE 16 (II)

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Sobre o post a seguir, cumpre dizer que ficamos assim: as revelações de Durán são gravíssimas (à vista do depoimento prestado à CPMI da JBS - AQUI), a grande imprensa corre léguas de Durán, Zucolotto não quer ouvir o nome da figura, Durán se prontifica a falar como testemunha, a defesa do ex-presidente solicita que ele seja ouvido, o juiz do feito indefere reiteradamente o pedido. O próximo passo é uma incógnita. 
De tudo, persiste, para lá de pertinente, a certeza de que num dado momento o senhor Tacla Durán terá de ser ouvido na esfera judicial.   


Gebran diz que Moro pode rejeitar testemunhas "impertinentes" como Durán

O desembargador do Tribunal Regional Federal João Gebran Neto rejeitou, na segunda (18), um recurso apresentado pela defesa de Lula para reverter as decisões de Sergio Moro que negam a convocação de Rodrigo Tacla Durán como testemunha do ex-presidente.
 
Tacla Durán disse à defesa de Lula que tem condições de testemunhar e apresentar evidências de que sistemas controlados pela Odebrecht foram manipulados durante a Lava Jato, sendo possível que documentos tenham sido fraudados apenas para corroborar os acordos de delação premiada.
 
Só que mais do que colocar a delação da Odebrecht em xeque, Tacla Durán também revelou que o amigo pessoal de Moro, Carlos Zucolotto, teria cobrado propina para "melhorar" um acordo de delação que estava sendo negociado com os procuradores de Curitiba.
 
Por conta das declarações de Durán, Moro já rejeitou 3 vezes o pedido da defesa de Lula para ter o ex-advogado da Odebrecht como testemunha. Os advogados decidiram apresentar um habeas corpus ao TRF4, na tentativa de reverter a decisão do juiz de Curitiba.
 
Mas, de acordo com o Gebran, Moro é o juiz do processo (incidente de falsidade sobre os documentos da Odebrecht) e isso lhe confere o poder de autorizar a produção ou descartar as provas que ele achar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias. 
 
"No sistema vigente o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias", disse Gebran.
 
Os três adjetivos também foram usados por Moro ao rejeitar o depoimento de Duran. Mas a defesa de Lula mostrou que a testemunha não pode ser considerada irrelevante antes mesmo de ser ouvida. Tampouco protelatória, já que, mesmo da Espanha, Duran se prontificou a prestar esclarecimentos nesta ação penal, por meio de carta rogatória ou videoconferência. 
 
Gebran também sustentou, em sua decisão, que o habeas corpus não é o melhor instrumento jurídico neste caso. "Não vejo, por ora e sem a oitiva da parte contrária, a presença de elementos suficientes para interferir no juízo de primeiro grau", concluiu.  -  (Fonte: aqui).

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