terça-feira, 3 de outubro de 2017

A MORTE DO REITOR DA UFSC


"Fomos hoje surpreendidos com a morte, em Florianópolis, do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. 
No bilhete que deixou, o professor Cancellier escreveu: "Minha morte foi decretada no dia da minha prisão". Sobre o professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não pesava nenhuma acusação de corrupção. 
A acusação contra ele foi "não ter dado sequência ao processo administrativo de apuração" de casos de corrupção ocorridos antes de ele assumir a reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, nos quais não teve qualquer participação. 
Mesmo assim foi preso provisoriamente, impedido de ingressar na Universidade e teve sua imagem brutalmente exposta. 
Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados. 
É preciso que a sociedade brasileira e a comunidade jurídica discutam o que efetivamente queremos construir. E nós, a Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais, afirmamos que queremos o respeito à lei, às garantias constitucionais do cidadão e à garantia da presunção de inocência, para que amanhã não reste, aos ainda não culpados, somente a vergonha, a dor, o opróbrio e o sentimento de injustiça. 
Não nos peçam o linchamento. Queremos a apuração de todos os fatos e de todas as acusações. Mas conclamamos a todos a dizer não ao culto ao autoritarismo e ao processo penal como instrumento de vingança. 
Apurar e punir, sim. Violar o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, nunca."




(Do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, nota contra a espetacularização do processo penal em face da morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Chancellier de Olivo - AQUI.
A Constituição Federal, 'considerada' a lei maior do País, inclui a presunção de inocência e o devido processo legal no rol dos direitos e garantias individuais, direitos e garantias que traduzem um importantíssimo objetivo, o respeito, o alcance e a preservação da DIGNIDADE HUMANA. O que se vê ao redor? Autoridades policiais vieram a público e anunciaram crimes/indícios relacionados a um cidadão? A pessoa alvo da 'acusação' está condenada! Delator, preso havia meses e meses, se dispôs a oferecer delação premiada contra um cidadão, e tal delação, acompanhada ou não de provas, foi 'devidamente' repassada à mídia? O delatado está condenado, detonado, destroçado. Quantas situações mais serão 'vivenciadas' pelos acusados/delatados? Se for 'desde logo' levado ao xadrez, que vá preparado: o reitor deu conta de que teve de mostrar-se pelado... E como os doutos e judiciosos operadores e os virtuosos veículos de comunicação reagirão ante um gesto brutal, surreal, dramático, desesperado, eventualmente praticado pelo acusado? Ora,ora. E a Constituição? Ora, ora... calma!, nunca é demais lembrar: vivemos numa Democracia, Estado Democrático de Direito... e, só não vê quem não quer, as instituições estão funcionando.
Sugestão de leitura: O QUE FIZERAM COM O REITOR?, por Laudelino José Sardá, professor e jornalista - AQUI).

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