quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

AS MEDIDAS E A CONSTITUIÇÃO


- Desfiguraram as 10 medidas. Isso é um absurdo!

- Calma. A solução é simples.

- Qual?

- Ao final, recorrer ao STF, Guardião da Constituição, segundo o seu artigo 102. O Guardião está obrigado a dizer se as medidas aprovadas pela Câmara são constitucionais ou não. Veja o caso da pena de morte: muitíssimos são favoráveis a ela, mas a Constituição só a admite em casos de guerra, de crime de alta traição. De qualquer modo, convém lembrar: as constituições, em tese, são reformáveis, ou mediante a tomada do poder, quando uma nova carta é imposta, ou em ambiente de normalidade, bastando que a maioria do Parlamento delibere em tal sentido.

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