quinta-feira, 21 de julho de 2016

LAVA JATO: O CASO DA DOLEIRA MODELO

                                  Doleira Kodama. Foto de Jefferson Coppola.

Lava Jato: doleira posa de modelo para a revista Veja

Por Marcelo Auler, em seu BLOG

Pelas informações do jornal O Estado de S.Paulo de domingo, graças às delações premiadas, quinze dos condenados pela Operação Lava Jato já reduziram suas penas em 326 anos. Isso corresponde a 28% dos 1.149 anos de prisão sentenciados pelo juiz Sérgio Moro.
Sorte maior, porém, teve a doleira Nelma Kodama. Com uma primeira condenação de 15 anos e investigada em mais 15 inquéritos ainda em andamento, mesmo sem ter delatado ninguém nas investigações da Lava Jato, teve a prisão domiciliar antecipada em três meses por Moro. Foi uma decisão atípica, em um despacho cujo teor está sendo mantido em segredo, como ele determinou:
“Por ora mantenho o sigilo sobre estes autos em relação a terceiros”.
Com isso, desde o final de junho ela está em casa, em São Paulo. Aproveitando-se da tornozeleira eletrônica de uso obrigatório, estreou como modelo em um ensaio fotográfico para a revista Veja.
É verdade que a foto que a revista publicou na edição desta semana (16 a 22 de julho) é até bem comportada entre outras da série clicada pelo fotógrafo Jefferson Coppola. Como admitiu no Instagram o jornalista Ulisses Campbell, autor da matéria na revista, houve fotos “mais ousadas”. Teriam sido, inclusive, rejeitadas pelo Facebook.
Aguardam-se os próximos capítulos desta “novela” da doleira. Quem sabe ela não surgirá nas revistas masculinas apenas com a tornozeleira, única peça que não pode despir, sob o risco de voltar para detrás das grades?
Para antecipar o benefício da doleira, Moro, que já admitiu que a presa tem a “personalidade voltada para o crime”, substituiu a prisão preventiva que ele havia decretado em domiciliar. Com isso, descobre-se que Nelma, mesmo já estando condenada em segundo grau – o TRF-4 ao analisar seu recurso, reduziu-lhe a pena para uma condenação de 15 anos – continua presa preventivamente, e não pelo cumprimento da sentença. Agora, em prisão domiciliar.
(Para continuar, clique AQUI e/ou AQUI).

Nenhum comentário: