terça-feira, 3 de maio de 2016

O PEDIDO DE IMPEACHMENT E SUA FLAGRANTE PRECARIEDADE (II)


No post "O pedido de impeachment e sua flagrante precariedade", diz-se que a senadora Vanessa Grazziotin apresentou duas questões de ordem à Comissão Especial do Impeachment no Senado, uma das quais pede a suspensão do processo na Comissão até que as contas presidenciais de 2015 sejam julgadas pelo Congresso Nacional. E sustenta: 

“Os fatos constantes da denúncia sobre a qual esta comissão deverá se debruçar referem-se a condutas de 2015. Pasmem, o exercício de 2105 sequer havia se encerrado, mas o senhor presidente da Câmara, fazendo pouco caso da carta política, resolveu receber tal peça acusatória no início de dezembro de 2015”.


O articulista corrobora o argumento: "De fato, quando o pedido de impeachment foi acatado, o ano fiscal sequer tinha sido encerrado – a petição faz considerações a manobras contábeis praticadas pelo governo naquele ano. A senadora diz que o governo tem prazo constitucional de 60 dias após o início da sessão legislativa para apresentar a prestação de contas referente ao ano anterior, ou seja, o governo teve até o início de abril de 2016 para prestar as contas de 2015. O prazo é também posterior ao acatamento do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados". (AQUI).


Eis que na manhã de hoje, 3, o UOL, numa simples notinha, informa:



"Senadores rejeitam questão de ordem da senadora Vanessa Grazziotin

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) levantou questão de ordem a respeito da legitimidade do rito do impeachment, afirmando que as contas de 2015 ainda não foram analisadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e que, por esse motivo, invalidaria a admissibilidade do processo que definirá a cassação ou não do mandato da presidente da República, Dilma Rousseff. Não houve adesão por parte da maioria dos parlamentares.
....
(Observe-se que a notinha omite um fato de maior relevância, embora óbvio:  as contas não foram julgadas pelo Congresso Nacional).


Uma vez que o relator procederá amanhã, 4, à leitura de seu parecer, que, segundo se anuncia, será favorável ao processo de impeachment, estão dadas as condições para que se eleve a matéria à consideração do Supremo Tribunal Federal.
Ao Guardião da Constituição cumprirá dizer se a Carta Magna está, ou não, sendo respeitada, inclusive no que tange a outras particularidades, se for o caso.

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