quarta-feira, 4 de maio de 2016

ENFIM, UM AUXÍLIO-MORADIA DEFENSÁVEL (E, AO FINAL, UM ENFOQUE SOBRE O IMPEACHMENT)


Defensores públicos pedem auxílio-moradia a todos os moradores de rua do país

Do Zero Hora

Uma ação ajuizada por dois defensores públicos federais de Porto Alegre há poucos dias tem causado grande repercussão dentro e fora do meio judiciário. A ação pede auxílio-moradia à população de rua de todo o país, sustentando que o custo financeiro seria similar ao valor pago para o mesmo propósito a membros dos poderes da República.

— Se o Estado tem condições de dar moradia para quem já tem casa, por que se omite para quem não tem? — questiona um dos autores da ação, o defensor público federal Geórgio Endrigo Carneiro.

Na inicial, são réus a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre. Conforme Carneiro, o custo calculado para "garantir um bem fundamental à população" seria relativamente baixo. Ele estima que, para dar moradia às 48.620 pessoas que vivem nas ruas do país seria necessário a União gastar cerca de R$ 438 milhões por ano. 
O crédito liberado para o pagamento de auxílio-moradia a juízes estaduais e federais, desembargadores, ministros, membros do Ministério Público federal e estadual, além de membros do Poder Legislativo, conforme medida aprovada em janeiro deste ano, é superior a R$ 419 milhões.
— Já existe uma lei federal prevista, de 2005, que garantiria um subsídio para quem não tem capacidade de pagamento de moradia, mas essa legislação nunca foi cumprida. Se tivesse sido, talvez esse problema não existisse ou não fosse tão grave — explica Carneiro.
Na proposta, seria ofertado um valor de R$ 750 mensais por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e à frequência escolar e à prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a medida sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, para monitorar e fiscalizar o uso dos recursos.
Números defasados
A quantidade de moradores de rua utilizada para o cálculo da ação é baseado em um cadastro único de pessoas em situação de rua do site do Ministério do Desenvolvimento Social, explica Carneiro. São aqueles que hoje acessam algum serviço de assistência social e que se autodeclaram "em situação de rua". Esses números, entretanto, podem estar defasados, já que parte desta população não busca esse tipo de serviço.
Em Porto Alegre, o último censo dos moradores de rua da Capital, feito por coleta de dados, foi concluído em 2011. O novo está sendo realizado neste ano, mas só deve apresentar os resultados no final do segundo semestre.
O sociólogo Ivaldo Gehlen, um dos dois professores da UFRGS responsáveis pelo novo levantamento, explica que, há cinco anos, havia 1.347 adultos morando na rua em Porto Alegre, mas que provavelmente esse número aumentou significativamente. Gehlen vê com bons olhos a medida proposta, mas também com cautela:
— Este é um tema muito polêmico, pois essa população tem diferentes interesses, histórias. Alguns estão há pouco tempo na rua, outros há mais de duas décadas. Não é uma população amorfa, tem lideranças, é ativa. Muitos deles não querem morar em casas como as nossas — explica.
É o que defende também o presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Marcelo Soares, que destaca ainda a necessidade de uma discussão sobre quem irá bancar os custos de uma medida como essa:
— Se tivermos por parte do governo federal subsídios para implementar essa ação, iremos avançar muito. Enquanto política pública, a questão habitacional é fundamental no processo de mudança e construção de um novo cenário. Mas não podemos deixar de lado a importância de reforçar o acompanhamento a essa população. Só entregar uma chave de casa não é a saída.
Para Carneiro, a preocupação imediata é dar as condições básicas para a população que vive, hoje, em extrema pobreza:
— Também acho que não é sustentável dar somente moradia a essa população. Eles precisam ir ganhando autonomia com o tempo. Mas acredito que este seria um primeiro passo, um passo inicial para uma série de mudanças.
Questionado sobre a disponibilidade de moradias a esta população, Carneiro afirma que, em levantamento preliminar feito em Porto Alegre, foram identificadas mais de 2 mil unidades para locação na faixa dos valores propostos:
— Sem falar que nas comunidades há pessoas que locam peças das casas, então acredito que este não seria um problema nem aqui nem em outras cidades. Este seria, sim, o início de uma solução — finaliza.
Outras ações
Medidas semelhantes já foram tomadas tanto a nível municipal como estadual em diversas regiões do país, mas esta é a primeira vez que uma ação pede o auxílio em âmbito nacional. Em Belo Horizonte, por exemplo, o programa Bolsa-Moradia, que concede um benefício mensal de R$ 500, está disponível para cerca de 16% da população de rua.
Já em Porto Alegre, desde o ano passado, o programa Atenção Pop Rua passou a fornecer, entre outras medidas, 50 cotas mensais de aluguel social no valor de R$ 500. Esse contingente beneficia, entretanto, menos de 4% da população de rua da Capital. Além disso, hoje 3% das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida são destinadas à moradores de rua na Capital.
Nesta nova ação, consta o pedido para que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias.
O Ministério das Cidades, responsável pela questão habitacional, afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que só irá se manifestar quando tomar conhecimento da ação. (Aqui).
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Enquanto isso, e à medida em que se desenvolve a reunião da Comissão Especial do Senado para a apresentação do parecer sobre o impeachment da presidente Dilma, uma singela reflexão volta à mente: muitos considerarão injustas e ilegais as bases em que se fundam as providências/decisões a que se chegou/chegará relativamente ao pedido de impedimento em causa; muitos, ao contrário, as julgarão inteiramente pertinentes. É do jogo político-jurídico. (Mais político, como se está a ver).

Independentemente de qualquer juízo de valor que se formule sobre a questão, é inquestionável o fato de que o País está engessado desde o início do segundo mandato da presidente da República, pela simples razão de que, na Câmara dos deputados, de um lado pautas-bomba se proliferam, de outro, projetos de lei de interesse do Planalto - a exemplo dos atinentes ao ajuste fiscal - são solenemente encalhados, estando todas as atenções voltadas para o processo de impeachment, cortina de fumaça para lá de eficaz.

E o que têm regalias, penduricalhos e benesses salariais a ver com o referido engessamento do País e o processo de impeachment? Simples: o governo federal, pretendendo moralizar a questão do TETO CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÃO dos servidores públicos, elaborou e submeteu à Câmara projeto de lei tendo como foco o contido no artigo 37 da Constituição Federal acerca do referido TETO REMUNERATÓRIO. 

Dessa forma, aprovado o PL, restariam abolidas remunerações absurdas que pululam pelo Brasil, com privilegiados auferindo ganhos exorbitantes, com casos de ganhos superiores a 140 mil Reais, ao passo que o TETO se situa em torno de 33 mil Reais. 

Pois bem: o projeto de lei foi relegado às prateleiras da Câmara desde o começo do ano, e lá permanece inteiramente ignorado, envolto às brumas do processo de impedimento.  

E toda essa realidade é agravada pelo fato de que certos "benefícios" são tratados como "verba indenizatória", isentos de imposto de renda e pagos independentemente do TETO REMUNERATÓRIO e de os felizes servidores constituírem ou não casos singulares, efetivamente merecedores de tratamento diferenciado. Um desses "benefícios" é o AUXÍLIO-MORADIA, cujo valor beira os R$ 4.700,00 (enquanto os defensores públicos sugerem o pagamento de "meros" R$ 750,00 para cada morador de rua...), hoje "ganho" por magistrados de todas as instâncias/entrâncias e diversos outros operadores do direito, promotores/procuradores, parlamentares em geral, conselheiros dos tribunais de contas, etc, etc.

Resumindo: os SUPERSALÁRIOS seguem firmes e fortes, e o AUXÍLIO-MORADIA mais ainda, visto que à prova de qualquer tentativa de moralização. Nesse contexto, nada mais eloquente, para não dizer irônico, do que o pedido formulado pelos defensores-públicos, consistente na concessão de auxílio-moradia a todos os moradores de rua do país...

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(Entrementes, mediante parecer de 126 páginas, o relator Anastasia recomenda a admissão do processo de impedimento da presidente da República - destacando o fato de que a instauração/trâmite do processo INDEPENDE do julgamento das contas presidenciais de 2015 pelo Tribunal de Contas da União, julgamento que, dizemos nós, não aconteceu até a presente data -, devendo-se ter presente que as únicas contas a considerar, conforme determinou o STF, seriam exatamente as de 2015.

Em decorrência do que afirmou o senador Anastasia, ficamos assim: se, por acaso, o TCU tivesse julgado as contas de 2015 e as aprovado - por julgar procedentes as teses expostas nos pareceres técnicos embasadores de cada uma das alegadas 'pedaladas' -, O CONGRESSO NACIONAL AINDA ASSIM PODERIA 'ATROPELAR' O REFERIDO JUÍZO E DETERMINAR A ILEGALIDADE DOS ATOS PRATICADOS, e fim de papo.

Diante do que se afigura lícito dizer: hoje, dia 4/5/16, foi decretada a inutilidade do TCU, órgão, segundo o relator, "meramente decorativo". Afinal, tanto faz se ele cumpriu ou não a sua atribuição...).

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