quarta-feira, 18 de novembro de 2015

SALÁRIOS: AUXÍLIOS DIVERSOS FAZEM A DIFERENÇA

Bessinha.
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O site Consultor Jurídico noticiou, em agosto:

Levantamento mostra que juízes ganham o dobro do salário de ministros do STF

Os deputados federais receberam, no sábado (8/8) uma espécie de levantamento de membros de carreiras jurídicas cujas remunerações ultrapassam, e muito, o teto remuneratório do serviço público. São juízes federais e procuradores da República que chegam a receber mais de R$ 60 mil, contados, além do salário, os benefícios que recebem sob a cifra de indenização em decorrência do serviço.
De acordo com o texto, intitulado O Teto virou Piso, “juízes e membros do Ministério Público recebem remunerações estratosféricas”. Pelo que diz o artigo 37 da Constituição Federal, os funcionários públicos devem ser remunerados em parcela única, sempre limitados ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 37,4 mil.
No entanto, segundo o autor do texto, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que escreveu a pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), essas verbas têm sido pagas de maneira disfarçada, como se fossem indenizações — e por isso não estariam sujeitas à parcela única ou ao teto remuneratório. "Foram criadas várias espécies de auxílios: auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-educação, auxílio-transporte, auxílio-táxi etc”, diz o procurador. (Para continuar, clique AQUI).

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O texto acima, como já observado, foi produzido em agosto passado, e esteve por vários dias 'na pauta' deste blog, dada a sua significância. Segurei-o, porém. O motivo? Não sei, talvez o desconforto em face de tantas agressões perpetradas contra a Constituição Federal do Brasil, de que sou humilde admirador e cultuador. Afinal, como explicar o silêncio do Supremo Tribunal Federal diante de situação tão vexatória, envolvendo até servidores públicos do próprio Judiciário?! Afinal de contas, o STF é ou não merecedor do epíteto O Guardião da Constituição?
  
Eis que hoje, 18, o Supremo cumpre o seu dever: por ampla maioria de votos, determinou - AQUI - o respeito taxativo ao teto remuneratório na forma descrita no artigo 37 da CF; quero dizer... (lá vem a adversativa!): respeito taxativo, salvo, porém, as famosas verbas indenizatórias, que, aliás, incluem o famigerado auxílio-moradia, penduricalho dos mais inexplicáveis e indecorosos.

A prudência, contudo, recomenda que aguardemos o desenrolar dos acontecimentos: os espertalhões estão e sempre estarão à espreita.

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