quinta-feira, 8 de outubro de 2015

SOBRE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO


"A defesa de Dilma Rousseff (PT) divulgou, nesta quarta-feira (7), trechos do parecer encomendado ao jurista Dalmo Dallari contra as ameaças de impeachment e cassação do mandato eletivo da presidente reeleita em outubro passado. Em um deles, Dallari aponta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para impugnar a chapa Dilma-Temer porque o artigo 85 da Constituição não prevê essa hipótese.
No entanto, a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) apresentada em janeiro pelo PSDB e acolhida ontem pelo TSE por cinco votos a dois, é prevista no artigo 14 da Constituição, e tem como objetivo atacar diretamente o mandato obtido por um candidato eleito em face de ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, definindo, ainda, que o julgamento se dará no âmbito da Justiça Eleitoral.
"Sendo previsto no texto da própria Constituição e ante a ausência de qualquer regulamentação específica até o presente momento, coube ao TSE definir o rito processual aplicável à AIME", diz o artigo "O que significa uma AIME e qual sua importância no cenário atual", publicado pelo portal JusBrasil - aqui.
Na ação, o PSDB solicitou à Justiça Eleitoral uma investigação sobre o suposto uso de dinheiro desviado da Petrobras para abastecer a campanha de reeleição de Dilma em 2014. Quando os tucanos apresentaram o documento, ainda não era público o depoimento de Ricardo Pessoa, dono da UTC, às autoridades da Lava Jato, dando conta de que ele teria feito doações milionárias ao PT com medo de ter seus negócios com a estatal de petróleo prejudicados.
Pela legislação vigente, caso a AIME seja julgada procedente - ou seja, se a Justiça Eleitoral venha a concluir que o PT foi beneficiado pelo esquema da Lava Jato, provocando desequilíbrio na disputa presidencial - a cassação do diploma de Dilma e do vice-presidente Michel Temer será a penalidade atribuída à chapa, pois "não há em relação à AIME a possibilidade de culminação de multa, ainda que a causa de pedir seja fato passível de, individualmente e em ação própria, gerar esse efeito." 
"Cassados os mandatos, nas eleições majoritárias, tornam-se nulos os votos concedidos aos cassados. Se a eleição tiver sido para os cargos do Executivo, haverá a anulação da própria eleição, se aqueles tiverem obtidos mais da metade dos votos válidos, por incidência do artigo 224, do Código Eleitoral. Caso contrário os segundos colocados assumem o mandato."
No caso de Dilma, como ela obteve mais de 50% dos votos válidos contra o candidato derrotado do PSDB, Aécio Neves, uma nova eleição seria convocada em até 90 dias pela Justiça Eleitoral. Nesse período, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), assume o comando do País.
Recursos
O artigo 121 da Constituição estabelece que são "irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança."
Pelo Código Eleitoral, os recursos possíveis a uma decisão envolvendo uma AIME "serão processados inicialmente na própria instância [TSE], e devem ser interpostos no prazo de três dias da publicação no Diário de Justiça ou em sessão, no caso dos tribunais."
Pelo artigo 281 do CE, cabe ao presidente do TSE - atualmente, Dias Toffoli, que votou favorável ao pedido do PSDB para investigar a campanha de Dilma - decidir se os recursos serão admitidos ou não. Se o despacho for pela admissão, os recursos seguem para análise do Supremo Tribunal Federal. Caso contrário, a decisão do TSE é "terminativa". 
Se o mérito da decisão do TSE tiver traços de inconstitucionalidade, também caberá ao Supremo a questão."



(De Cíntia Alves, no Jornal GGN, post intitulado "Eventual cassação de Dilma no TSE poderá ser decisão terminativa" - aqui.
Decisão terminativa: decisão definitiva, 'tramitada em julgado'. 
Já é público o fato de que empresas implicadas na Lava Jato realizaram doações para a campanha de Dilma Rousseff, assim como para a de Aécio Neves, e é em torno dessa circunstância - quero dizer, da primeira delas - que os passos futuros se darão. 
Se havia quem considerasse que a crise política brasileira tivesse chegado ao ápice e que doravante a tendência fosse de reequilíbrio, que passe a aguardar o agravamento da turbulência).  

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