quarta-feira, 7 de outubro de 2015

SOBRE A CONTAMINAÇÃO DAS REDES SOCIAIS


Redes Sociais: Privacidade, Perfis Fake, Crimes Virtuais e Legislação

Por Luiz Cláudio Tonchis

Na internet, a expansão das redes sociais possibilita o desenvolvimento de um sistema colaborativo entre os indivíduos separados pela distância e pelas condições adversas do mundo contemporâneo, mas virtualmente unificados pelos mais diversos interesses comuns. Na vida social virtualizada o sujeito é mais interativo, participativo e comunicativo. A pluralidade é uma especificidade humana, ou seja, o homem não é um ser que deveria viver isolado, mas sim, precisa interagir, comunicar-se, existir para o outro e agir no mundo. E justamente as redes sociais potencializam e dinamizam a comunicação e, de certa forma, facilitam as interações entre os indivíduos. Por outro lado, têm sido usadas para a prática do mal em diversas formas.
Os criminosos virtuais, na maioria das vezes, se utilizam da inocência dos usuários para proliferar mensagens, coletar informações privilegiadas, ou mesmo apenas prejudicar o outro de alguma forma, o que muitas vezes produz grande prejuízo moral ou financeiro para a vítima. Esses criminosos atuam de várias maneiras, e cometem crimes tais como roubo de identidade, pedofilia, calúnia e difamação, ameaça, discriminação, espionagem etc.
Acreditar que as configurações de segurança das redes sociais são infalíveis é muita ingenuidade. Na internet, seja usando o smartphone ou computador, nada é plenamente seguro. Sempre existe a possibilidade de invasão, para roubar senhas ou obter outras informações a respeito do internauta. Há muitos exemplos de invasão e nem é necessário ser um especialista para praticar esse tipo de crime. Na própria rede é muito fácil encontrar instruções, passo a passo, de como fazer isso.
Os sites de relacionamentos, como por exemplo o Facebook, estão entre os grandes vilões da internet. Neles existem muitos perfis falsos e, se algo é falso, sempre há uma má intenção. Com a máscara virtual, o bandido se torna aparentemente visível, exposto, ao mesmo tempo que esconde o que carrega por trás da imagem que passa aos outros.
Atualmente, há muitas pessoas que se tornaram especialistas em aplicar golpes através da internet. Esses farsantes são sedutores, possuem muita habilidade no jogo das palavras, são envolventes, dizem o que a pessoa deseja ouvir, acabam criando um vínculo afetivo com a suposta vítima, conquistam sua confiança e assim conseguem roubar, extorquir, ameaçar, chantagear e, muitas vezes, até cometer algum crime sexual, entre outros tipos crimes. É muito comum, também, a pessoa ser chantageada após ter revelado intimidades pessoais. Por isso, no mundo virtual é preciso o mesmo cuidado que se tem na vida real.
Atualmente, ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei n.º 7758/2014, que criminaliza as condutas ilícitas de usuários maledicentes, inclusive a falsa identidade nas redes sociais. Dessa forma, se o projeto de lei for aprovado, o infrator, por exemplo, poderá, se condenado, ser preso de três meses a um ano, simplesmente por ter criado um perfil falso (“fake”) no Facebook.
“Após a emissão do parecer da CCJ, o projeto de lei deverá ser apreciado pela Câmara, onde vai ser somado à Lei dos Crimes Cibernéticos, que ficou conhecida com a Lei Carolina Dieckmann. O projeto original queria tipificar criminalmente o uso de perfis falsos para quem cometesse crime, mas foi alterado para ser considerado agravante na lei já existente”.1
A prática de crimes virtuais geralmente se dá pela ilusão da pessoa achar que a tela do computador garante o anonimato e a impunidade, o que não é verdade. Embora ainda se discuta uma nova regulamentação para os crimes virtuais, as regras atuais valem tanto para o mundo real como para o virtual, ou seja, é possível a pessoa ser criminalizada por crimes praticados na rede. Mesmo que as mensagens virtuais sejam apagadas após a denúncia, o registro servirá de prova perante a Justiça em um eventual processo.
Um dos principais desafios dos crimes eletrônicos é identificar o autor. No entanto, segundo um artigo publicado no Portal Jurídico, “a cada dois casos, em um é possível identificar o autor do crime. Os acessos à rede mundial de computadores são feitos com um número de protocolo (IP) único. No entanto, é comum, também, já que um IP não é uma pessoa, mas sim um acesso, não se conseguir identificar o usuário que estava na máquina naquele momento. Isso acontece nos crimes cometidos por meio de computadores públicos, como lan houses e cyber cafés.2
Um exemplo recente de extorsão foi noticiado recentemente por vários jornais e revistas de grande tiragem; foi o caso de Bruna Cristine Menezes de Castro, conhecida como “Barbie do Crime” nas redes sociais, que anunciava produtos importados e smartphones, recebia o dinheiro e não entregava a mercadoria. Ela usava sua beleza para seduzir e atrair suas vítimas. A polícia estima que já tenha aplicado pelo menos 500 golpes nos últimos cinco anos. Bruna está presa e responderá por estelionato e falsa identidade.
A vida em sociedade e as consequentes inter-relações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas, inclusive na vida social virtualizada. (...).

(...) por outro lado, a internet deve resguardar a individualidade, a privacidade e liberdade dos usuários, mas isso não significa que pode tudo. Nas redes, como na vida social, temos direitos, mas também deveres. O Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para os internautas, bem como a determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
A partir da entrada em vigor, em 2014, do Marco Civil da Internet, a operação das empresas que atuam na web deverá ser mais transparente. A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários são garantias estabelecidas pela nova Lei. “Isso significa, por exemplo, que as empresas de Internet que trabalham com os dados dos usuários para fins de publicidade – como aqueles anúncios dirigidos que aparecem no seu perfil nas redes sociais – não poderão mais repassar suas informações para terceiros sem o seu consentimento expresso e livre”. 3
Dessa forma, qualquer pessoa interessada poderá solicitar à Justiça o acesso aos registros da Internet de outra pessoa suspeita de cometer ilícitos, com o objetivo de obter provas para processar o criminoso, civil ou criminalmente. “À Justiça caberá verificar a pertinência do pedido e decidir com base nele. Seu objetivo é regular o uso da Internet no país garantindo direitos, estabelecendo deveres e prevendo o papel do Estado em relação ao desenvolvimento da internet”. 3
O Marco Civil apenas cria as condições para facilitar o debate em torno da definição de condutas danosas praticadas no âmbito da Internet que merecem ser punidas penalmente. As leis que definem a criminalização de atos ilícitos na internet ainda tramitam no Congresso Nacional. Sua aprovação é fundamental para moralizar e garantir que todos possam ter a sua integridade moral respeitada na rede. Além disso, a educação é um meio importante para que princípios morais sejam internalizados, e a escola é um ambiente privilegiado para preparar as crianças para uma maior responsabilidade tanto na vida real quanto na vida virtualizada. (Fonte: aqui).

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Luiz Claudio Tonchis é Educador e Gestor Escolar, trabalha na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, é bacharel e licenciado em Filosofia, com pós-graduação em Ética pela UNESP e em Gestão Escolar pela UNIARARAS. Atualmente é acadêmico em Pós-Graduação (MBA) pela Universidade Federal Fluminense. Escreve regularmente para blogs, jornais e revistas, contribuindo com artigos em que discute questões ligadas à Política, Educação e Filosofia.
Contato:  lctonchis@gmail.com
Referências:
1. Maia, Erik, Debate: “Projeto de lei torna crime perfil falso na internet por má-fé”, 12/07/2015. http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/tecnologia/2015/07/12/326742/debate-projeto-de-lei-torna-crime-perfil-falso-na-internet-por-ma-fe (acesso em 29/9/2015).
2. Schiavon, Fabiana, “Crimes eletrônicos deixam rastros que ajudam punição”, 25/07/2009.http://www.conjur.com.br/2009-jul-25/identificar-autores-crimes-eletronicos-cada-vez-possivel, (acesso em 29/9/2015).
3. Atheniense, Alexandre, “Perguntas e respostas sobre Marco Civil da Internet”, JusBrasil.http://alexandre-atheniense.jusbrasil.com.br/noticias/2819686/perguntas-e-respostas-sobre-marco-civil-da-internet  (acesso em 30/9/2015).

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