sexta-feira, 14 de agosto de 2015

O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL


"Gilmar Mendes, que está para Daniel Dantas como Simon Bolívar, El Libertador, está para a América espanhola bufou, chiou, rosnou sobre a pobre juíza Maria Theresa de Assis Moura, nada menos que uma Professora Doutora de Direito Penal da USP, acusando-a de fazer um relatório apressado, onde opinava pelo trancamento de uma ação do PSDB onde se pede a cassação do mandato de Dilma Rousseff e de Michel Temer, por falta de fundamentação.
Engraçado é que o Dr. Mendes ficou cinco meses com o processo sob o sovaco, esperando a “hora política” de fazê-lo voltar ao plenário, com efeitos muito mais publicitários do que práticos.
Alegou, para explicá-lo, que “a toda hora tinha que fazer atualizações” no caso devido à evolução da Lava Jato. “A cada nova operação, há fatos conexos aqui”, segundo diz o Estadão.
É um curiosíssimo caso em que o juiz, não a parte autora ou o Ministério Público, sai a colher nos jornais “provas” que corroborem a tese do autor, já que não houve oitiva de depoimentos nem qualquer tipo de perícia e que só na sexta-feira passada, em outra ação no TSE, o ministro  João Otávio de Noronha anunciou que iria pedir o envio das investigações da Lava Jato ao tribunal, o que tem de  ser, ainda, autorizado pelo Ministro Teori Zavascki.
O caso volta a ficar parado, agora, por um pedido de vista do histriônico ministro Luís Fux, já que o Ministro Dias Tóffoli estava “ocupado em outros compromissos” e não pôde assistir ao espetáculo jurídico de seu novo amigo Mendes.
O fato é que a ação – aliás uma das várias impetradas pelo PSDB – só  tem, a esta altura, o efeito de manter acesa a chama da recusa do resultado eleitoral pelos tucanos.
E, claro, o clima político de que o coxismo precisa para domingo."



(De Fernando Brito, em seu blog, post intitulado "O esperneio do tucano de toga" - aqui.
Uma das características do ato de julgar é a inércia, ou seja, o julgador deve cingir-se ao contido nos autos processuais, somente deliberando sobre matérias que ali se contenham, ou, claro, omissões formais comprometedoras - quando determinaria a adoção de diligências, p. ex. -. Não compete ao julgador trazer fatos novos ao processo, independentemente da consistência e origem de tais fatos. À parte interessada, se de seu interesse, é que caberia interpor novo recurso. Do contrário, a juíza relatora do feito no TSE, professora doutora Maria Theresa de Assis Moura, deveria 'segurar' o processo não só até agora - quando o ministro o faz -, mas até o trânsito em julgado da Lava Jato, uma vez que, em o fazendo antes disso, estaria, entre outras coisas, desrespeitando a presunção da inocência e o direito ao devido processo legal). 

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