terça-feira, 12 de maio de 2015

DIÁLOGO TRANSCENDENTAL


- Na abertura, o JN incluiu nas manchetes a devolução de 157 milhões de Reais, parte dos recursos surrupiados por Pedro Barusco em sua lucrativa rapinagem na Petrobras...

- De fato, citou até o ano em que o corrupto concluiu seu 'trabalho' na companhia, "até 2011".

- É, e quando partiu para a notícia completa, fez aparecer na tela o período de atuação do ex-gerente: "de 1997 a 2011".

- Realmente, amigo. Foi rapidíssima a aparição, mas estava lá "de 1997 a 2011", de modo que o telespectador raciocina: Como Fernando Henrique governou até 2002, e Barusco, conforme ele mesmo confessou, começou a roubar em 1997, a bandalheira se verificou ao longo de cinco anos no governo FHC...

- É, foi uma informação valiosíssima. Afinal, não é todo dia que o JN oferece tal detalhe, mesmo en passant.

- ...embora a matéria tenha omitido uma particularidade vital: o ano em que Barusco iniciou o 'trabalho', 1997, coincide com a instituição do Procedimento Especial Licitatório, um regime especial de licitações para a Petrobras, que ficava livre das amarras e salvaguardas da Lei 8.666/93, a famosa Lei de Licitações...

- Sem dúvida, sem dúvida. A nova realidade permitiu que um simples gerente passasse a ter  autonomia plena para decidir sobre contratos de toda ordem, e foi então que Barusco se locupletou à larga, 'arrecadando' adoidado!

- Devo, porém, reconhecer que esperar que o JN viesse com essa de Regime Especial Licitatório seria muita ingenuidade de minha parte...

- Mas é claro, rapaz! Essa, nem pensar. Aliás, até mesmo a tal informação "de 1997 a 2011" foi julgada indevida, quero dizer, pouco feliz: ela simplesmente sumiu do texto posteriormente disponibilizado pelo JN. Lá, ficou assim: "Pedro Barusco trabalhou na Petrobras até 2011". O 1997 simplesmente evaporou, escafedeu-se!

- Observação interessante. Você mandou bem.

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