quinta-feira, 2 de abril de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: FORA DA LINHA DE PASSE

Samuca.

Um grande passo atrás

Por Luciano Martins Costa

Os jornais destacam, nas edições de quarta-feira (1/4), a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da proposta de emenda constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. As reportagens registram que a iniciativa foi apoiada majoritariamente pelos principais partidos da oposição – PSDB, DEM e Solidariedade – com adesão da maior parte da bancada do PMDB, que oficialmente ainda integra a aliança governista.

A primeira página do Estado de S. Paulo reflete não apenas o perfil típico do Congresso, tomado pelo obscurantismo – com grande número de parlamentares comprometidos com agendas reacionárias –, mas revela principalmente o caráter conservador que vem dominando a própria imprensa brasileira. A escolha editorial de completar o relato factual da decisão parlamentar com dois quadrinhos de texto, um a favor da proposta e outro contrário, é indicador da pobreza de raciocínio que orienta a mídia tradicional.

Uma das características dos midiotas – aqueles cidadãos que se orgulham do pouco que sabem, e buscam consolidar sua ignorância em textos da imprensa – é acreditar em soluções mágicas para problemas complexos. A proposta de criminalizar a adolescência é parte desse rol de crenças, que, em grande medida, inclui ainda a convicção de que a pena de morte seria adequada para a redução da violência.

O problema se torna uma questão de interesse nacional quando uma parte significativa do Congresso Nacional parece atacada da mesma síndrome, e a imprensa finge que uma questão como essa tem apenas dois lados. (Para continuar, clique aqui).

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Os atos de violência praticados por menores de idade causam constrangimentos gerais, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente disponibiliza os meios de superação desse flagelo, especialmente se as diretrizes ali traçadas forem fortalecidas por políticas públicas seriamente postas em prática. Ademais, o artigo 60 da Constituição Federal é categórico quanto às cláusulas pétreas: elas não podem ser objeto de Proposta de Emenda Constitucional - e isso o STF vai reafirmar.

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