quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

UM AUXÍLIO SOFREGAMENTE DISPUTADO


AGU suspende auxílio-moradia a defensores públicos federais

Por Filipe Marques

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação na 17ª Vara Federal de Brasília com pedido de suspensão imediata da Resolução nº 100/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU), que concedeu auxílio moradia de R$ 4.377 para todos os defensores públicos federais.

Para a concessão do benefício, a DPU sustenta que considerou a simetria constitucional entre as categorias de magistrados e dos defensores federais. A resolução segue decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o benefício a todos os juízes federais, em setembro deste ano.

Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) defende que o pagamento deve ser suspenso devido ao risco de os cofres públicos serem obrigados a arcar com altos valores com um benefício que tem como fundamento um ato infralegal e que contraria o disposto na Lei Orgânica da DPU (Lei Complementar nº 80/94) e no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90).

Os advogados da União destacaram que a Lei Orgânica da DPU não traz qualquer previsão sobre o recebimento da ajuda de custo para os seus membros. A procuradoria também apontou que a legislação, quando trata dos direitos dos defensores públicos federais, determina expressamente que estes são assegurados pela Lei nº 8.112/90.

Segundo a AGU, o benefício não tem finalidade de incremento remuneratório e, de acordo com a Lei nº 8.112/90, deve ser pago somente como auxílio ao servidor que teve que se deslocar de sua base territorial para outro local do país para desempenhar as atribuições de seu cargo, de acordo com o interesse da Administração Pública.

Além disso, a PRU1 demonstrou que o benefício de ajuda de custo para moradia não pode ser instituído por meio de resolução do Conselho Superior da DPU, sendo necessário que o auxílio seja regulado por lei em sentido estrito, sob pena de violação à Constituição Federal e ao princípio democrático.

A Advocacia-Geral ressaltou que a simetria entre a Defensoria Pública, a magistratura e o Ministério Público não pode ser aplicada para fundamentar a concessão da ajuda de custo. A procuradoria defende que ela se restringe aos princípios institucionais e não trata de equiparação de benefícios ou remuneração. Por isso, não seria possível estender a decisão do ministro do STF aos defensores públicos.

A AGU destacou, ainda, que eventuais incrementos na remuneração dos defensores públicos devem ser buscados no Poder Legislativo. Segundo os advogados da União, a concessão de auxílio-moradia como forma de aumento remuneratório e por meio de resolução usurpa competência do Congresso Nacional para decidir sobre a questão.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Anulatória nº 83166-56.2014.4.01.3400 - 17ª Vara Federal de Brasília. (Fonte: aqui).

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Nunca, na história deste país, se viu auxílio tão disputado... 

Mas, vejamos: Valor superior a R$ 4.300,00, podendo ultrapassar o teto do funcionalismo público, auferível inclusive por quem reside em imóvel próprio, isento de imposto de renda e contemplado no efeito cascata (vide Legislativo, na esteira do Judiciário e Ministério Público)... É perfeitamente compreensível que defensores públicos - mesmo não integrando o Judiciário - o 'defendam' em proveito próprio.

O, digamos, curioso é que, ao se esboçar qualquer sinal de estranheza quanto a tal auxílio, ouve-se do agraciado um argumento recorrente: "Ora, bolas, tá na lei!!".

Um comentário:

Roberta Gusmão disse...

Prezado Filipe, a AGU não suspendeu nada, não tem esse poder. Ela pediu a suspensão do auxílio-moradia a defensores públicos federais à Justiça, portanto, mais atenção ao criar títulos. AGU, Ministérios Públicos, Defensoria Pública atuam em processos, quem DECIDE E SUSPENDE é a JUSTIÇA!