quinta-feira, 2 de outubro de 2014

JOAQUIM BARBOSA E O DIREITO AO TRABALHO


Joaquim Barbosa, advogado

Por Pedro Estevam Serrano

Ele tem o direito de atuar como advogado. A OAB deve garantir a Barbosa o pleno exercício de seus direitos fundamentais, algo que ele nem sempre garantiu aos réus
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O ex-ministro do STF Joaquim Barbosa granjeou muitas antipatias durante o exercício de suas funções na Corte. A maior parte delas integralmente justificadas em condutas agressivas e deselegantes do ministro. Por conta destas circunstâncias, a OAB do Distrito Federal decidirá agora sobre eventual impedimento do ex-ministro em exercer a advocacia.

A advocacia foi constantemente agredida por Joaquim Barbosa. A forma indelicada e injusta que o então ministro se dirigiu em despacho ao ilustre advogado José Geraldo Grossi chegou a ser objeto de correto desagravo promovido pela OAB ao profissional ofendido.

A indelicadeza jocosa de referir-se aos advogados como tratando-se de pessoas que acordam às 11h30 da manhã, ou seja, que não seriam profissionais afeitos ao trabalho, também foi um momento desconfortável para a relação do então ministro com a profissão.

Leve-se em conta que se tais condutas seriam reveladoras de pouca polidez no cidadão comum são muito piores se provindas de um ministro do STF, cujo cargo exige contenção e fidalguia nos modos.

A popularidade obtida a esse custo e por essa via tem seu preço. Mas neste preço não pode estar incluída qualquer restrição indevida aos direitos fundamentais do cidadão Joaquim Barbosa.

Segundo nossa Constituição, o exercício de qualquer trabalho é livre, salvo restrições havidas em lei. O impedimento do exercício da advocacia deve se dar segundo os critérios legais e aplicado consoante critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Até onde é do meu conhecimento o ex-ministro não foi condenado judicialmente por nenhum crime infamante. Injúrias ocasionais e piadas de mau gosto não são motivos suficientes para justificar a interdição de tão relevante direito como o de exercício de profissão, em especial por tais condutas não terem sido apuradas em processo com direito a ampla defesa.

A OAB/DF deve aceitar o ingresso do ex-ministro em seus quadros, por conta de seu direito fundamental ao exercício do trabalho.

Garantindo a Barbosa o pleno exercício de seus direitos fundamentais, algo que nem sempre ele garantiu aos réus submissos a seu poder de julgador, a OAB estará dando um exemplo civilizador a nossa sociedade. Estará dando um pequeno passo para construção de uma verdadeira sociedade democrática, que no futuro precisará apenas de sua Constituição e não de justiceiros histriônicos para realizar seus valores. (Fonte: aqui).

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Acompanho o entendimento do articulista: a OAB/DF deve, sim, aceitar o ingresso do ex-ministro em seus quadros. Negá-lo significaria aderir à postura idiossincrática que ele com singular afinco exercitou.

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