terça-feira, 5 de agosto de 2014

DIREITO DE RESPOSTA


"É um precedente preocupante para o livre exercício do jornalismo, pois pode constranger futuramente a divulgação de novas denúncias, prejudicando o direito das pessoas serem informadas."





(Ricardo Pedreira, diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), a propósito da decisão do ministro Dias Toffoli de indeferir pedido de liminar interposto pela Folha de São Paulo, cabendo-lhe, em decorrência, publicar retratação solicitada por candidato do PSB-PE - conforme matéria "Entidades temem precedente criado por direito de resposta" - aqui.

Comentário de Luis Nassif, no jornal GGN: "A denúncia é um ângulo da informação que chega ao leitor. O direito de resposta é um segundo ângulo, que apresenta o contraponto. Com o direito de resposta o leitor tem acesso a dois ângulos da informação.

A ANJ quer provar que 1 + 1 é inferior a 1.

O direito de resposta só inibirá as denúncias infundadas, os assassinatos de reputação, a tentativa de jogar todos os abusos embaixo do manto da liberdade de imprensa. Nenhuma reportagem bem fundamentada será destruída pelo direito de resposta".lhar este conteúdo, utilize o link:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,entidades-temem-precedente-criado-por-direito-de-resposta,1537910

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