quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

AÇÃO PENAL 470 E O DIREITO DE LER

Ilustração: Uber.

Os condenados do mensalão trancafiados na Papuda só podem ler durante duas horas por dia. A medida alcança até os presos detentores do direito ao regime semiaberto. Ficção? Nada disso. (Certo leitor chegou a afirmar: "Não creio que esta informação seja verdadeira, deve haver algum engano, ou desinformação. Não é possível que exista realmente esta arbitrariedade digna dos 'Gulags', Auschwitz, ou as nossas famosas prisões de algumas terríveis décadas atrás. Penso que seja algum exagero ou falsa interpretação. Se for verdade, é necessária uma explicação urgente. Ou uma intervenção urgente. Espero sinceramente que seja falso.").

Na direção oposta, o portal R7 dá conta de que "(...) os detentos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, leem em média 3 livros por mês, dez vezes a média do brasileiro, de 0,33 livros mensais ou quatro por ano, de acordo com dados da 3ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, divulgada em 2012.

A pesquisadora Maria Luzineide Costa Ribeiro, responsável pelos estudos da UnB, disse que cerca de 70% dos presos que estão na PDF 1 (Penitenciária do Distrito Federal 1) no Complexo da Papuda, em São Sebastião, região administrativa do DF, tornaram-se leitores assíduos de livros de romance, ação, autoajuda  e literatura estrangeira dentro da cadeia. Os dados fazem parte da  dissertação de mestrado dela no curso de Letras apresentada no segundo semestre do ano passado. (...)." (Fonte: aqui).

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