quinta-feira, 29 de agosto de 2013

É A CONSTITUIÇÃO, MEU CARO CIDADÃO


É certo que Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados, determinou o corte do salário e demais vantagens a que o deputado-condenado-preso Natan Donadon (ex-PMDB-RO) faz jus, mas isso não foi bastante para amainar a perplexidade e indignação diante da não cassação do mandato do aludido ex-homem público (visto que preso). Faltaram 24 votos para que a cassação ocorresse.

E daí? Daí que o § 2º do artigo 55, VI, da Constituição Federal teria mesmo de ser observado, como aconteceu. E daí? Daí que o Congresso aprove PEC (por enquanto inexistente) alterando dita norma, que passaria a prever a sumária, automática cassação do mandato de parlamentar que sofra condenação criminal em sentença transitada em julgado.

E mais o quê? Que seja aprovada o quanto antes a PEC (em trâmite, quero dizer, encalhada) que determina o fim do voto secreto.

E se nada disso acontecer? (...).

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NOTA de 02.09.2013: Ao contrário do que afirmei acima, existe, sim, PEC que altera o § 2º do artigo 55 da CF: a PEC número 18, de 2013, já incluída na 'ordem do dia' e que estabelece a perda automática do mandato do parlamentar condenado em última instância por improbidade administrativa e crime contra a administração pública.

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