quarta-feira, 26 de outubro de 2011

EXAME DA ORDEM APROVADO


Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional a exigência do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da profissão dos formados em Direito.

O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal.

Marco Aurélio Mello, relator do processo, afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. O ministro criticou a proliferação de cursos de direito (aludindo, claro, aos chamados cursos caça-níqueis): "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo".

Nota: por falar em juízo de proporcionalidade, há quem fique a imaginar (admitida a extinção do exame) a desproporcionalidade que passsaria a existir entre o novo e alentado contingente de advogados e a demanda potencial...

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