quarta-feira, 28 de abril de 2010

A ANISTIA E OS TORTURADORES (II)

O relator da ADPF 153, ministro Eros Grau, acabou de proferir o seu voto quanto à definição sobre se a anistia contempla os crimes comuns praticados por agentes do Estado no período da repressão política.

A Arguição pleiteia que os torturadores não possam ser beneficiados, mas o voto do ministro foi contrário ao atendimento. 

Na explanação, Eros Grau alinhou argumentos antes citados pelo Procurador-Geral da República e Advogado Geral da União, além do ex-ministro Sepúlveda Pertence (que, à época do parecer OAB - agosto 1979, denominou a anistia como 'indulto coletivo').

O julgamento prosseguirá amanhã.

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